TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-348/1997-000-11.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaED-AIRR-383543/1997.2
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - Seduc
Demandado:Valdeci Luna Leite
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58634859
Id. vLex: VLEX-58634859
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA Constatando o tribunal que os embargos declaratórios revestem-se de natureza manifestamente protelatória, impõe-se a aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC.

LEI ORDINÁRIA Nº 9139, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995. Altera Dispositivos da Lei 5.869, de 11 de Janeiro de 1973, que Instituiu o Codigo de Processo Civil, que Tratam do Agravo de Instrumento. DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995. Altera Dispositivos da Lei 5.869, de 11 de Janeiro de 1973, que Instituiu o Codigo de Processo Civil, que Tratam do Agravo de Instrumento.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-383543/1997.2 de 1ª Turma, de 02 Junho 1999
TST - ED-AIRR - 383543/1997.2 - Data de publicação: 18/06/1999fls.1
PROC. Nº TST-ED-AIRR-383.543/97.2A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/msm/fvEMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTAConstatando o tribunal que os embargos declaratórios revestem-...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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