TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-25039/1997-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-630482/2000.2
Ator: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Demandado:José Laerte Bonfá
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58635843
Id. vLex: VLEX-58635843
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. divergência jurisprudencial. arestos oriundos do mesmo tribunal. lei 9.756/98. A Lei 9.756/98, que deu nova redação à alínea "a" do art. 896 da CLT, excluiu a possibilidade de recebimento do Recurso de Revista pela divergência verificada na interpretação de dispositivo de lei federal entre decisões oriundas de um mesmo Tribunal. Agravo não provido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-630482/2000.2 de 4ª Turma, de 28 Junho 2000
TST - AIRR - 630482/2000.2 - Data de publicação: 04/08/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-630.482/00.2A C Ó R D Ã O4ª TurmaGB/rb/lrAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS ORIUNDOS DO MESMO TRIBUNAL. LEI 9.756/98. A Lei 9.756/98, que deu nova redação à alínea "a" do art. 896 da CLT, excluiu a possibilidade de recebimento ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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