TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-66/2000-000-24.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaAIRR-659097/2000.5
Ator: Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S.A. - Telems
Demandado:Paulo Eduardo de Matos Bueno
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58635999
Id. vLex: VLEX-58635999
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IRREGULARIDADE NA FORMAÇÃO - AUSÊNCIA DE CÓPIA DA COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. Não se conhece de agravo de instrumento, por irregularidade na sua formação, quando não são juntadas as peças de traslado obrigatório, dentre elas a comprovação do depósito recursal, essencial à confirmação do preparo (artigo 897, § 5º, da CLT). Agravo de instrumento não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-659097/2000.5 de 4ª Turma, de 11 Outubro 2000
TST - AIRR - 659097/2000.5 - Data de publicação: 27/10/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-659.097/00.5A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/ML/ncpAGRAVO DE INSTRUMENTO - IRREGULARIDADE NA FORMAÇÃO - AUSÊNCIA DE CÓPI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui