TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2778/2000-000-06.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-673318/2000.5
Ator: Luciano Moura Leite de Sá
Demandado:DINAME - Distribuidora Nacional de Medicamentos Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58636048
Id. vLex: VLEX-58636048
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO DO AGRAVADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Sem a cópia da procuração conferindo poderes ao advogado do agravado, incabível é o conhecimento do agravo, uma vez que a peça mencionada é obrigatória à formação do instrumento, conforme determinação expressamente contida no art. 897, parágrafo 5º, inciso I, da CLT, bem como aquelas indispensáveis ao deslinde da matéria de mérito controvertida. Agravo não conhecido quando deixa o agravante de trasladar as certidões de intimação do acórdão regional bem como dos embargos declaratórios, peças necessárias para aferição da tempestividade do recurso de revista.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-673318/2000.5 de 2ª Turma, de 13 Setembro 2000
TST - AIRR - 673318/2000.5 - Data de publicação: 29/09/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-673.318/2000.5A C Ó R D Ã O2ª TurmaACV/VM/homkAGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO ADVOGA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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