TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-16932/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaAIRR-76619/2003-900-01-00.4
Ator: Leny Lúcia Lima Dantas
Demandado:Serviço Social do Comércio - Sesc (Administração Regional do Estado do Rio de Janeiro)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58636462
Id. vLex: VLEX-58636462
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APOSENTADORIA EXPONTÂNEA - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. Não há como se estabelecer a divergência jurisprudencial pretendida, porquanto não há a indicação da fonte oficial ou do repositório autorizado de onde foi extraído o aresto paradigma, bem como, não foi apresentada cópia autêntica do julgado. Incide a Súmula nº 337, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-76619/2003-900-01-00.4 de 1ª Turma, de 05 Novembro 2008
TST - AIRR - 76619/2003-900-01-00.4 - Data de publicação: 14/11/2008
PROC. Nº TST-AIRR-76619/2003-900-01-00.4fls.1PROC. Nº TST-AIRR-76619/2003-900-01-00.4A C Ó R D Ã O1ª TURMAVMF/afnAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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