TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-611304/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-490985/1998.3
Ator: Capital Agenciamento de Transportes Internacionais Ltda.
Demandado:Marilda Isabel Spulier
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58636506
Id. vLex: VLEX-58636506
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ATIVIDADE INSALUBRE - HORAS EXTRAS - JORNADA COMPENSATÓRIA - ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA - VALIDADE - A validade do acordo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (Arts. 7º, XIII, da Constituição Federal e 60 da CLT e Enunciado nº 349 do TST). Recurso de revista provido. \

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 7 , 60
Acórdão Inteiro Teor nº RR-490985/1998.3 de 4ª Turma, de 14 Novembro 2001
TST - RR - 490985/1998.3 - Data de publicação: 08/02/2002fls.1
PROC. Nº TST-RR-490.985/98.3A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/GP/peATIVIDADE INSALUBRE - HORAS EXTRAS - JORNADA COMPENSATÓRIA - ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA - VALIDADE - A validade do acordo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (Arts. 7º, XIII, da Constituição Federal e 60 da CLT e Enunciado nº 349 do TST). Re...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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