TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1965/1995-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaRR-459354/1998.1
Ator: Paes Mendonça S.A.
Demandado:Ana Rita de Souza Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58636671
Id. vLex: VLEX-58636671
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PROC. Nº TST-RR-459.354/98.1 RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Tendo o recurso de revista por escopo a uniformização da jurisprudência trabalhista, nenhuma utilidade ver-se-á no processamento de semelhante apelo, quando o tema brandido for objeto de enunciado ou de orientação jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, situações em que a missão da Corte ter-se-á, previamente, ultimado. Tal diretriz, antes contida no art. 896, a, parte final da CLT e no En. 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 4º, do Texto Consolidado. Recurso de revista não conhecido. \

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Código de Processo Civil - Artículo 70
Acórdão Inteiro Teor nº RR-459354/1998.1 de 4ª Turma, de 12 Setembro 2001
TST - RR - 459354/1998.1 - Data de publicação: 28/09/2001
.1PROC. Nº TST-RR-459.354/98.1A C Ó R D Ã O4ª TURMAAB/mafRECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. DECISÃO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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