TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3204/1999-000-21.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaRR-646463/2000.2
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Célia Dantas da Silva
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-58636984
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RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ITEM IV DO ENUNCIADO Nº 331 DO TST. RESOLUÇÃO Nº 96/2000. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93)". Recurso de revista não conhecido.

DECRETO LEI Nº 2299, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986. Altera o Decreto-lei 200, de 25 de Fevereiro de 1967, e da Outras Providencias. DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986. Altera o Decreto-lei 200, de 25 de Fevereiro de 1967, e da Outras Providencias.
Consolidação das Leis do Trabalho
Acordão Nº 01887/2003-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Dezembro 2005 - Artículo 71
Acórdão Inteiro Teor nº RR-646463/2000.2 de 1ª Turma, de 18 Junho 2003
TST - RR - 646463/2000.2 - Data de publicação: 08/08/2003
PROC. Nº TST-RR-646.463/2000.2fls.1PROC. Nº TST-RR-646.463/2000.2A C Ó R D Ã O1ª TurmaVMF/acRECURSO DE REVISTA. RES...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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