TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1026/1997-000-11.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-623704/2000.1
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Educação e Desporto
Demandado:Valdira Pereira de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58637058
Id. vLex: VLEX-58637058
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RECURSO DE REVISTA - ESTADO DO AMAZONAS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI ESTADUAL Nº 1.674/84 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O artigo 106 da CF/67 (EC 69) possibilitava à administração pública contratar servidores em caráter temporário ou para o exercício de funções técnicas especializadas, cuja regulamentação seria feita por lei especial estadual ou municipal. A relação jurídica estabelecida, nesse caso, é de natureza administrativa, conforme a orientação contida no Verbete nº 123 do TST (Voto com ressalva de entendimento). Recurso de revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-623704/2000.1 de 2ª Turma, de 27 Novembro 2002
TST - RR - 623704/2000.1 - Data de publicação: 07/02/2003
PROC. Nº TST-RR-623.704/2000.1fl.1PROC. Nº TST-RR-623.704/2000.1A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/sr/clRECURSO DE REVISTA - ESTADO DO AMAZONAS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI ESTADUAL Nº 1.674/84 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O artigo 106 da CF/67 (EC 69) possibilitava à administração pública contratar servidores em caráter temporário ou para o exercício de funções técnicas especializadas, cuja regulamentação seria feita por lei especi...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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