TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-5300/2000-000-08.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaAIRR-715626/2000.6
Ator: Kolynos do Brasil Ltda.
Demandado:Marcus Vinicius Rodrigues
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58637531
Id. vLex: VLEX-58637531
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. Ressente-se a minuta do agravo interposto do requisito do art. 524, inc. II, do CPC, uma vez que a agravante, a despeito da fugidia referência ao despacho agravado, apenas reproduziu as razões do recurso de revista, passando ao largo dos motivos que nortearam a decisão que denegara o seu processamento, por entender não haver negativa de prestação e que a matéria encontra óbice no Enunciado nº 126 do TST. Desse modo, o recurso não se credencia ao conhecimento desta Corte, por injustificável inobservância do contido naquela norma processual, da qual se extrai também a ilação de ter-se conformado com os fundamentos da decisão impugnada.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-715626/2000.6 de 4ª Turma, de 12 Setembro 2001
TST - AIRR - 715626/2000.6 - Data de publicação: 28/09/2001
PROC. Nº TST-AIRR-715.626/2000.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-715.626/2000.6A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/gbsAGRAVO D...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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