Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-6263/2002-900-01-00.0 de 5ª Turma, de 22 Novembro 2006

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-15465/1999-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaAIRR-6263/2002-900-01-00.0
Ator: Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (Em Liquidação Extrajudicial) / Banco Banerj S.A. e Outro
Demandado:Marcos Antônio da Silva Araújo
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58638740
Id. vLex: VLEX-58638740

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Resumo:

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA DE 1993/1994. VALIDADE. Agravo de instrumento em que se aponta violação dos arts. 623 da CLT e 169, parágrafo único, da Constituição Federal. Falta de prequestionamento da matéria à luz dos dispositivos ditos violados. Incidência dos itens I e II da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO BANERJ. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A nulidade do acórdão regional foi suscitada apenas quando da interposição do agravo de instrumento, caracterizando-se inovação recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO. A ausência de tese jurídica a confrontar inviabiliza a análise do presente recurso, vez que não há como verificar violação de dispositivos legais e divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece. CONVENÇÃO COLETIVA DE 1993/1994. VALIDADE. Agravo de instrumento em que se aponta violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Falta de prequestionamento da matéria à luz do dispositivo constitucional dito violado. Incidência dos itens I e II da Súmula nº 297 do TST. Divergência jurisprudencial não caracterizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-6263/2002-900-01-00.0 de 5ª Turma, de 22 Novembro 2006

TST - AIRR - 6263/2002-900-01-00.0 - Data de publicação: 01/12/2006

PROC. Nº TST-AIRR-6.263/2002-900-01-00.0

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-6.263/2002-900-01-00.0

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

GA/CDP

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA DE 1993/1994. VALIDADE. Agravo de instrumento em que se aponta violação dos arts. 623 da CLT e 169, parágrafo único, da Constituição Federal. Falta de prequestionamento da matéri...



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