TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-380016/1999.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaRR-8827/2002-900-04-00.3
Ator: Jato D'água Serviços Empresariais e Temporários Ltda.
Demandado:Estela Maria Batista Trindade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58638746
Id. vLex: VLEX-58638746
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RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ATIVIDADES DE LIMPEZA EM AMBIENTE HOSPITALAR. Tendo o Regional consignado que as atividades da reclamante enquadram-se dentre aquelas previstas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3214/78, não subsiste a argüição de ofensa direta aos arts. 189 e 190 da CLT nem de discrepância da OJ 04 da SBDI-1. Também não restou configurada divergência da OJ 170 da SBDI-1, uma vez que as atividades de limpeza, coleta e acondicionamento de lixo não eram realizadas em residências ou escritórios, mas em ambiente hospitalar, que sujeitavam a reclamante ao contato com doentes portadores de patologias diversas, inclusive infecto-contagiosas. Esta circunstância atrai a aplicação da Súmula 296/TST para o dissenso aproveitável. Recurso não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-8827/2002-900-04-00.3 de 5ª Turma, de 22 Novembro 2006
TST - RR - 8827/2002-900-04-00.3 - Data de publicação: 01/12/2006
PROC. Nº TST-RR-08827/2002-900-04-00.3fls.1PROC. Nº TST-RR-08827/2002-900-04-00.3A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCJPC/sdj/jpRECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ATIVIDADES DE LIMPEZA EM AMBI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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