TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-371/2001-000-17.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaROAR-371/2001-000-17-00.8
Ator: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas
Demandado:Sebastião Rocha Cardoso
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58638795
Id. vLex: VLEX-58638795
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Entregue de forma completa e efetiva a prestação jurisdicional pelo Egrégio Tribunal Regional, embora meritoriamente desfavorável à pretensão da demandante, ilesos resultaram os artigos de lei indicados como violados. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENUNCIADO Nº 83/TST E SÚMULA Nº 343 DO STF. INAPLICÁVEIS. A v. decisão rescindenda foi prolatada quando não mais era controvertida a questão sob exame, diante da edição do Enunciado nº 331 do TST, inclusive por ela (v. decisão rescindenda) aplicado à hipótese, anteriormente, portanto, a v. decisão que se buscou rescindir, não se justificando, por isso, a aplicação do óbice insculpido no enunciado acima mencionado. Aplicação na espécie do que dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 77 da SBDI 2 do TST. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Referido princípio não serve de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresenta sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida (Orientação Jurisprudencial nº 97 da SBDI-2 do TST). VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 455 DA CLT E 896 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, NA DECISÃO RESCINDENDA, QUANTO À MATÉRIA E AO CONTEÚDO DAS NORMAS TIDAS COMO VIOLADAS. Se o v. acórdão rescindendo sequer expressou tese que abrangesse a matéria debatida na ação rescisória, pela ótica que quer conferir a recorrente, tem-se ausente o pressuposto do prequestionamento, estabelecido no Enunciado nº 298 do TST e na Orientação Jurisprudencial nº 72 da SBDI-2 do TST, que devem ser aplicados como óbice ao exame do pedido rescisório fundado em violação dos artigos 455 da CLT e 896 do CC. Nestes termos, há de se negar provimento ao presente recurso ordinário em ação rescisória, bem assim àquele interposto em sede de ação cautelar, que se encontra apensado a estes autos, porque acessório, à luz do art. 796 do CPC.

Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-371/2001-000-17-00.8 de , de 22 Fevereiro 2005
TST - ROAR - 371/2001-000-17-00.8 - Data de publicação: 11/03/2005
PROC. Nº TST-ROAR-371/2001-000-17-00.8ROAC-749/2001-000-17-00.3fls.1PROC. Nº TST-ROAR-371/2001-000-17-00.8ROAC-749/2001-000-17-00.3A C Ó R D Ã OSBDI-2GMRLP/rv/clRECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Entregue de forma completa e efetiva a prestação jurisdicional pelo Egrégio Tribunal Regional, embora meritoriamente desfavorável à pretensão da demandante, ilesos resultaram os artigos de lei indicados como violados.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENUNCIADO Nº 83/TST E SÚMULA Nº 343 DO STF. INAPLICÁVEIS. A v. decisão rescindenda foi prolatada quando não mais era controvertida a questão sob exame, diante da edição do Enunciado nº 331 do TST, inclusive por ela (v. decisão rescindenda) aplicado à hi...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui