TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-18133/2000.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaE-RR-743957/2001.6
Ator: Fiat Automóveis S.A.
Demandado:Cláudio Luiz dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58639270
Id. vLex: VLEX-58639270
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HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. Não viola o art. 896 da CLT a decisão da Turma que não conhece de recurso de revista por estar o entendimento recorrido em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte. HORAS EXTRAS. EMPREGADO HORISTA. Improsperável o recurso de embargos quando a decisão embargada está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional. Enunciado nº 333/TST. Recurso não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-743957/2001.6 de , de 26 Agosto 2003
TST - E-RR - 743957/2001.6 - Data de publicação: 12/09/2003
PROC. Nº TST-E-RR-743957/2001.6fls.1PROC. Nº TST-E-RR-743957/2001.6A C Ó R D Ã OSBDI1LCP/MAL/DRHORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. Não viola o art. 896 da CLT a decisão da Turma que não conhe...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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