Acórdão Inteiro Teor nº RR-51393/2002-900-19-00.0 de 2ª Turma, de 22 Novembro 2006

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1342/1999.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-51393/2002-900-19-00.0
Ator: Usina Serra Grande S.A.
Demandado:Manoel Aluizio da Silva
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58639416
Id. vLex: VLEX-58639416

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - TRABALHADOR RURAL. De acordo com a nova redação conferida aos Precedentes Jurisprudenciais de nº 271 da SBDI-1, -o prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.- Recurso de revista não conhecido. DOCUMENTOS NÃO IMPUGNADOS - VALIDADE - EXCLUSÃO DAS FÉRIAS (alegação de violação do artigo 372 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de lei federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas -a- e -c- do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-51393/2002-900-19-00.0 de 2ª Turma, de 22 Novembro 2006

TST - RR - 51393/2002-900-19-00.0 - Data de publicação: 19/12/2006

PROC. Nº TST-RR-51.393/2002-900-19-00.0

fls.1

PROC. Nº TST-RR-51.393/2002-900-19-00.0

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

GMRLP/dl/cl

RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - TRABALHADOR RURAL. De acordo com a nova redação conferida aos Precedentes Jurisprudenciais de nº 271 da SBDI-1, -o prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.- Recurso de revista não conhecido.

DOCUMENTOS NÃO IMPUGNADOS - VALIDADE - EXCLUSÃO DAS FÉRIAS (alegação de violação do artigo 372 do Código de Process...



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