TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2410/1996-000-05.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-711838/2000.3
Ator: Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade de Salvador
Demandado:SOS Supermercados Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58639515
Id. vLex: VLEX-58639515
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NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA - AUMENTO SALARIAL DECORRENTE DE PROMOÇÃO - COMPENSAÇÃO. Considerando-se que o reclamante requereu ao Regional pronunciamento sobre a possibilidade de compensação do reajuste salarial previsto na convenção coletiva de trabalho, com o aumento decorrente de promoção, a fim de definir a existência do direito a diferenças salariais, e que o Regional não se manifestou sobre a matéria, imprescindível o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sob pena de violação dos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Recurso de revista provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-711838/2000.3 de 4ª Turma, de 27 Agosto 2003
TST - RR - 711838/2000.3 - Data de publicação: 12/09/2003
PROC. Nº TST-RR-711.838/00.3fls.1PROC. Nº TST-RR-711.838/00.3A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/DP/cg/JMNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA - AUMENTO SALARIAL DECORRENTE DE PROMOÇÃO - COMPENSAÇÃO. Considerando-se que o reclamante requereu ao Regional pronunciamento sobre a possibilidade de compensação do reajuste salarial previsto na convenção coletiva de trabalho, com o aumento decorrente de promoção, a fim de definir a...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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