TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-26/2002-231-06.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Carlos Ribeiro de Souza
Nº SentençaAIRR-26/2002-231-06-40.4
Ator: Companhia Energética de Pernambuco - Celpe
Demandado:Geraldo Paulino da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58639864
Id. vLex: VLEX-58639864
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PROTOCOLO INTEGRADO. OJ 320 DA SDI-1 DO TST - O recurso de revista foi interposto perante Distribuição de Feitos da 1ª Instância, conforme etiqueta de fl. 62 e despacho de fl. 73, utilizando-se do sistema de protocolo integrado do TRT de origem. Inobstante, referido sistema tem eficácia limitada ao âmbito daquele Regional, não abrangendo os recursos de competência do C. TST, conforme § 1º do art. 896 da CLT e atual, notória e iterativa jurisprudência do TST, contida na OJ 320 da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Código de Processo Civil - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-26/2002-231-06-40.4 de 5ª Turma, de 09 Junho 2004
TST - AIRR - 26/2002-231-06-40.4 - Data de publicação: 25/06/2004
PROC. Nº TST-AIRR-00026/2002-231-06-40.4fls.1PROC. Nº TST-AIRR-00026/2002-231-06-40.4A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCRS/dgsPROTOCOLO INTEGRADO. OJ 320...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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