TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-436/2004-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaROAG-436/2004-000-15-00.9
Ator: Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp
Demandado:Maria Helena Pereira Amâncio Bento
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58640444
Id. vLex: VLEX-58640444
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MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO CONCEDIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU O RECURSO ORDINÁRIO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. NÃO-CABIMENTO. O item I da Súmula nº 414 do TST considera que a antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário, sendo a ação cautelar o meio próprio para se obter efeito suspensivo ao apelo. Nessa mesma linha de raciocínio, tem-se que a concessão da reintegração no acórdão regional que se pronunciou sobre o recurso ordinário interposto nos autos da reclamação trabalhista originária, como no caso concreto, também não é suscetível de ataque pela via extrema do mandamus, na medida em que contra tal comando condenatório ao cumprimento de obrigação de fazer pode a parte interessada se utilizar, por igual, do adequado recurso de revista, valendo-se ainda de medida cautelar com o fito de atribuir eficácia suspensiva ao apelo, como aliás fez a impetrante. Como a inicial foi indeferida justamente por esse motivo, apenas nega-se provimento ao recurso ordinário.
Acórdão Inteiro Teor nº ROAG-436/2004-000-15-00.9 de , de 18 Outubro 2005
TST - ROAG - 436/2004-000-15-00.9 - Data de publicação: 04/11/2005
PROC. Nº TST-ROAG-436/2004-000-15-00.9fls.1PROC. Nº TST-ROAG-436/2004-000-15-00.9A C Ó R D Ã OSBDI-2GMRLP/gc/clMANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO CONCEDIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU O RECURSO ORDINÁRIO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. NÃO-CABIMENTO. O item I da Súmula nº 414 do TST considera que a antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugna...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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