Acórdão Inteiro Teor nº RR-998/2003-004-15-00.7 de , de 10 Novembro 2004

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº ROPS-998/2003-004-15.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-998/2003-004-15-00.7
Ator: Antônio Núncio Di Santo
Demandado:Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58640462
Id. vLex: VLEX-58640462

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DE 40% DO FGTS. DIFERENÇAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Não viola a literalidade do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal a decisão de Tribunal Regional que considera que o curso do prazo prescricional da ação nasceu com a lesão do direito pela não-aplicação dos índices inflacionários em suas épocas próprias, a saber, a partir dos planos econômicos Verão e Collor I, em observância do critério da actio nata, aplicando, assim, os princípios informadores da prescrição à situação peculiar do pedido de diferenças da multa de 40% do FGTS, decorrentes de reajustes inflacionários, em face dos referidos planos econômicos. Recurso de revista não conhecido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-998/2003-004-15-00.7 de , de 10 Novembro 2004

TST - RR - 998/2003-004-15-00.7 - Data de publicação: 10/12/2004

PROC. Nº TST-RR-998/2003-004-15-00.7

fls.1

PROC. Nº TST-RR-998/2003-004-15-00.7

A C Ó R D Ã O

5ª T

JCRSN/Emff

RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DE 40% DO FGTS. DIFERENÇAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. NÃO CONHECIMENTO.

Não viola a literalidade do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal a ...



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