TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-889/2001-007-04.40, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaED-AIRR-889/2001-007-04-40.1
Ator: Francisco de Assis Leal Boff e Outros
Demandado:Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. / Fundação Banrisul de Seguridade Social
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58640581
Id. vLex: VLEX-58640581
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos rejeitados, eis que inocorrentes os pressupostos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Revelando-se a intenção meramente protelatória do embargante, que se amolda perfeitamente à previsão contida no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabível a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-889/2001-007-04-40.1 de 2ª Turma, de 16 Março 2005
TST - ED-AIRR - 889/2001-007-04-40.1 - Data de publicação: 15/04/2005
PROC. Nº TST-ED-AIRR-889/2001-007-04-40.1fls.1PROC. Nº TST-ED-AIRR-889/2001-007-04-40.1A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/ac/clEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos rejeitados, eis que inocorrentes os pressupostos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Revelando-se a intenção meramente protelatória do embargante, que se amolda perfeitamente à p...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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