TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-901/2003-071-15.40, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAG-AIRR-901/2003-071-15-40.2
Ator: Jair Benedito Alves
Demandado:Mahle Metal Leve S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58640615
Id. vLex: VLEX-58640615
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível agravo regimental contra acórdão prolatado em agravo de instrumento. Incidência do art. 243 do Regimento Interno do TST. Agravo Regimental de que não se conhece, por incabível.
Acórdão Inteiro Teor nº AG-AIRR-901/2003-071-15-40.2 de 5ª Turma, de 10 Agosto 2005
TST - AG-AIRR - 901/2003-071-15-40.2 - Data de publicação: 26/08/2005
PROC. Nº TST-AG-AIRR-901/2003-071-15-40.2fls....Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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