TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-362/2004-058-03.40, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaA-AIRR-362/2004-058-03-40.8
Ator: José Aníbal da Silva
Demandado:Ivonete Maria da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58640940
Id. vLex: VLEX-58640940
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AGRAVO - PRAZO RECURSAL INOBSERVADO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO-CONHECIMENTO. Se o agravo é interposto fora do octídio legal (RITST, art. 245), não pode ser admitido, por ser manifestamente intempestivo, como ocorre na hipótese vertente. Agravo não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº A-AIRR-362/2004-058-03-40.8 de 4ª Turma, de 03 Agosto 2005
TST - A-AIRR - 362/2004-058-03-40.8 - Data de publicação: 26/08/2005
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