TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-469/2003-012-13.40, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-469/2003-012-13-40.3
Ator: Expresso Guanabara S.A.
Demandado:Francisco Tomaz da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58640987
Id. vLex: VLEX-58640987
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A entrega da prestação jurisdicional se fez por inteiro, enfrentados todos os temas essenciais postos no apelo examinado, com fundamentação e respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal. Indenes os artigos da Constituição e legislação subalterna invocados. ENUNCIADO 330. Não houve contrariedade ao Enunciado 330 desta Corte, uma vez que jamais o referido verbete sumular pretendeu excluir da apreciação do judiciário eventual parcela ou título trabalhista não incluídos no TRCT. Esta é a hipótese dos autos, portanto, não se configura qualquer ofensa ao Enunciado 330. Agravo conhecido e não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-469/2003-012-13-40.3 de 3ª Turma, de 20 Abril 2005
TST - AIRR - 469/2003-012-13-40.3 - Data de publicação: 13/05/2005
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