Acórdão Inteiro Teor nº A-AIRR-869/2002-079-02-40.6 de 4ª Turma, de 13 Abril 2005

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-869/2002-079-02.40, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaA-AIRR-869/2002-079-02-40.6
Ator: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Doc
Demandado:Bar e Lanches Ponto X Ltda.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58640988
Id. vLex: VLEX-58640988

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Resumo:

AGRAVO - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA - NÃO-ABRANGÊNCIA DE NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO - PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 DA SDC DO TST - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO-AGRAVADO - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O recurso de revista do Sindicato-Reclamante buscava estender a trabalhadores não sindicalizados a obrigatoriedade de cumprimento de cláusula constante de convenção coletiva estabelecendo contribuição assistencial/confederativa. 2. O despacho-agravado denegou seguimento ao apelo com lastro no Precedente Normativo nº 119 da SDC desta Corte e na jurisprudência pacífica da SBDI-1 do TST, segundo os quais a Constituição da República, em seus arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização, sendo ofensiva a essa modalidade de liberdade a instituição de cláusula em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados, restando efetivamente nulas as estipulações que não observem tal restrição e passíveis de devolução os valores irregularmente descontados. 3. O agravo não trouxe nenhum argumento que demovesse os óbices elencados no despacho, razão pela qual este merece ser mantido. 4. Destarte, a interposição do recurso contribui apenas para a protelação do desfecho final da demanda, atentando contra a garantia constitucional da celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII), o que atrai a aplicação da multa preconizada pelo art. 557, § 2º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº A-AIRR-869/2002-079-02-40.6 de 4ª Turma, de 13 Abril 2005

TST - A-AIRR - 869/2002-079-02-40.6 - Data de publicação: 06/05/2005

PROC. Nº TST-A-AIRR-869/2002-079-02-40.6

fls.1

PROC. Nº TST-A-AIRR-869/2002-079-02-40.6

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

IGM/ar/cd/rf

AGRAVO - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA - NÃO-ABRANGÊNCIA DE NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO - PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 DA SDC DO TST - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO-AGRAVADO - ...



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