TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1621/2004-035-15.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Josenildo dos Santos Carvalho
Nº SentençaAIRR-1621/2004-035-15-40.9
Ator: Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa
Demandado:Wender Diogo Marcelino de Carvalho / José Oswaldo Junqueira Agropecuária Ltda. / Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58641852
Id. vLex: VLEX-58641852
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. A deficiente instrução da petição de Agravo sem a procuração outorgada ao subscritor da petição de Agravo, peça obrigatória à regular formação do instrumento de Agravo, impede o seu conhecimento, nos termos do inciso I, do parágrafo 5º, do art. 897, da CLT, com a redação dada pela Lei 9.756/98. Agravo de Instrumento não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1621/2004-035-15-40.9 de 2ª Turma, de 20 Setembro 2006
TST - AIRR - 1621/2004-035-15-40.9 - Data de publicação: 20/10/2006
PROC. Nº TST-AIRR-1621/2004-035-15-40.9fls.1P...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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