Acórdão Inteiro Teor nº A-AIRR-1755/1998-401-01-40.2 de 4ª Turma, de 13 Setembro 2006

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-1755/1998-401-01.40, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaA-AIRR-1755/1998-401-01-40.2
Ator: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Demandado:Octávio Batista de Pontes / Tecma Técnica Montagens Andrade S/C Ltda.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58641907
Id. vLex: VLEX-58641907

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Resumo:

AGRAVO - ÓBICE DAS SÚMULAS N os 221, II, 296, I, E 333 DO TST - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO-AGRAVADO - G A RANTIA CONSTITUCIONAL DA CELERIDADE PROCESSUAL (CF, ART. 5°,LXXVIII) - R E CURSO PROLETATÓRIO - APLICAÇÃO DE MU L TA . 1. A revista patronal versava sobre a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a inépcia da petição inicial, julgamento -extra p e tita-, prescrição, vínculo empregat í cio, contribuição à previdência privada e embargos de declaração protelatór i os. 2. O despacho-agravado trancou o apelo com lastro nas Súmulas n os 221, II, 296, I, e 333 do TST. 3. O agravo não trouxe nenhum argumento que demovesse os óbices elencados no despacho, razão pela qual este merece ser mantido. 4. Assim, em que pese a ilustre lavra da peça recursal, o fato objetivo da protelação do desfecho final da demanda que o recurso causou impõe a este Rel a tor acionar o comando do art. 557, § 2º, do CPC, como forma de reparar o prejuízo sofrido pelos Agravados com a demora e de prestigiar o art. 5º, LXXVIII, da Carta Política , que garante uma duração razoável do processo e ex i ge a utilização dos meios para se a l cançar a almejada celeridade processual, dentre os quais se destaca a aplicação de multa por protelação do feito. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº A-AIRR-1755/1998-401-01-40.2 de 4ª Turma, de 13 Setembro 2006

TST - A-AIRR - 1755/1998-401-01-40.2 - Data de publicação: 06/10/2006

PROC. Nº TST-A-AIRR-1.755/1998-401-01-40.2

fls.1

PROC. Nº TST-A-AIRR-1.755/1998-401-01-40.2

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

IGM/mgf/ca

AGRAVO - ÓBICE DAS SÚMULAS N

os

221, II, 296, I, E 333 DO TST - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO-AGRAVADO - G

A

RANTIA CONSTITUCIONAL DA CELERIDADE PROCESSUAL (CF, ART. 5°,LXXVIII) - R

E

CURSO PROLETATÓRIO - APLICAÇÃO DE MU

L

TA.

1.

A revista patronal versava sobre a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a inépcia da petição inicial, julgamento -extra p

...



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