Acórdão Inteiro Teor nº RR-794061/2001.2 de 4ª Turma, de 22 Agosto 2007

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1023/2000-000-17.00, Magistrado Responsável Ministra Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-794061/2001.2
Ator: Município de Vila Velha
Demandado:José Cardoso da Silva
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58643158
Id. vLex: VLEX-58643158

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Resumo:

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. Nos termos da Súmula n.º 331: -O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial- (artigo 71 da Lei n.º 8.666/93). Recurso de Revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PROVIMENTO. No caso dos autos, a decisão regional apresenta-se em confronto com a jurisprudência sumulada desta Corte, em seu verbete n.º 228, ao determinar o pagamento do adicional de insalubridade tomando-se por base a remuneração percebida pelo Autor e não o salário mínimo. Inteligência também da Orientação Jurisprudencial n.º 2 da SBDI-1. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-794061/2001.2 de 4ª Turma, de 22 Agosto 2007

TST - RR - 794061/2001.2 - Data de publicação: 14/09/2007

PROC. Nº TST-RR-794061/2001.2

fls.1

PROC. Nº TST-RR-794061/2001.2

A C Ó R D Ã O

4.ª TURMA

GMMAC/mc4/mri

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. Nos termos da Súmula n.º 331: -O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administra...



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