TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Afif Jorge Simões Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58781457
Id. vLex: VLEX-58781457
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AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. DIFERENÇA RELATIVA A PLANOS ECONÔMICOS. PLANO VERÃO. ALTERAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO NA SENTENÇA.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO. A alegada complexidade de causa invocada pelo banco demandado nas razões recursais, não prevalece, pois o autor acosta aos autos os extratos da conta-poupança, tornando desnecessária a realização de perícia.LEGITIMIDADE PASSIVA. As instituições financeiras respondem, na medida em que depositárias dos valores mantidos em caderneta de poupança, e com quem o cliente mantinha vínculo, por diferenças não pagas decorrentes de planos econômicos.PLANO VERÃO. O percentual a ser aplicado para corrigir os saldos existentes em cadernetas de poupanças, com data de aniversário até 15 de janeiro de 1989, é de 42,72%, correspondente a variação, no período, do IPC. Precedentes do STJ.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001958933, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 03/06/2009)
Caderneta de Poupança
Plano Verão
Incompetência do Juizado
Diferença Relativa a Planos Econômicos
Ação de Cobrança
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