TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58781499
Id. vLex: VLEX-58781499
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DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE DÉBITO CORRESPONDENTE À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Não tem legitimidade para questionar os débitos relativos à recuperação de consumo aquele que não é titular da unidade consumidora junto à concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica. Extinção do feito, de ofício, que se impõe.2. Inteligência do art. 267, VI e § 3º, do CPC c/c art. 6º do mesmo diploma. Precedentes conferidos.PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DE OFÍCIO.PREJUDICADA A APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70021430343, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 09/04/2009)
Ação Desconstitutiva de Débito Correspondente à Recuperação de Consumo
Direito Publico Não Especificado
Ilegitimidade Ativa
Fornecimento de Energia Eletrica
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