Acórdão Nº 70028758357 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Criminal, de 09 Abril 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Crime
Magistrado Responsável: José Antônio Cidade Pitrez

Articular como: http://br.vlex.com/vid/58781622
Id. vLex: VLEX-58781622

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Resumo:

CRIME DE ENTORPECENTES (Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06).

PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA.

CONDENAÇÃO MANTIDA.

A prova contida nos autos autoriza o embasamento do decreto condenatório lavrado contra o réu, pela prática do delito de tráfico de entorpecentes, inviabilizando seu pedido de absolvição, sendo de salientar que os depoimentos dos policiais merecem total credibilidade, notadamente quando coerentes e harmônicos com os demais elementos probatórios.

Por outro lado, a quantidade e o acondicionamento da droga apontam claramente para o intuito comercial na conduta do réu.

Quanto ao apenamento, resta inviável o pedido de afastamento da agravante da reincidência, eis que a mesma decorre de expressa previsão legal (art. 61, inciso I, do CP), não caracteriza o bis in idem e nem padece de inconstitucionalidade.

APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70028758357, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 09/04/2009)



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