TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marcelo Cezar Muller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58781722
Id. vLex: VLEX-58781722
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.
Não atendido pleito administrativo em prazo razoável, há interesse processual a justificar a propositura da ação.Havendo resistência da parte ré em exibir os documentos postulados em requerimento extrajudicial, a conseqüência é a responsabilidade pela sucumbência.O valor dos honorários advocatícios deve observar o art. 20, § 4º, do CPC. Fixados na sentença honorários em valor inferior ao que tem sido estabelecido por esta Câmara, não merecem redução.Apelo não provido. (Apelação Cível Nº 70028174431, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 27/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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