TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58782240
Id. vLex: VLEX-58782240
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA SEM A REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS. ASSUNÇÃO DO RISCO. É DEVIDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRECEDENTES.
Cabia a seguradora comprovar a alegada má-fé do segurado quando do preenchimento da proposta de seguro. O fato de o segurado não ter informado a existência de moléstia que não teve qualquer relação com a que deu causa ao evento sinistrado, não caracteriza má-fé.Deveria a seguradora, quando da contratação do seguro, tomar as devidas cautelas, submetendo o segurado a exames prévios, o que não ocorreu.Tendo firmado o contrato e recebido os respectivos prêmios e, não tendo contestado as informações prestadas pelo segurado no cartão-proposta, descabida se mostra a negativa da seguradora de pagamento da indenização securitária.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70022678478, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 28/05/2009)
Assunção do Risco
é Devido o Pagamento da Indenização Securitária
Aceitação da Proposta Sem a Realização de Exames Prévios
Seguro de Vida
Alegação de Omissão de Doença Preexistente
Apelação Civel
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