TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58782257
Id. vLex: VLEX-58782257
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AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU SUPOSTO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUIU A EXECUÇÃO. APELAÇÃO DO ATO HOMOLOGATÓRIO POR SUPOSTA FALSIDADE DO DOCUMENTO DE TRANSAÇÃO.
Executada/apelante que afirma não ter celebrado qualquer acordo com a exequente. Alegação de que a assinatura presente no suposto acordo não pertenceria ao procurador do apelante. Exeqüente que refuta a tese, insistindo na realização do acordo. Antagonismo das versões apresentadas que sinaliza que uma das partes está, deliberadamente, alterando a verdade dos fatos de forma perigosa, litigando temerariamente.Caso concreto em que, a rigor, caberia ação anulatória ou impugnação ao cumprimento de sentença. Mas que, até por economia processual, se opta por desconstituir o ato homologatório e propiciar a prova da falsidade alegada.APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70027843192, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 15/04/2009)
Ação de Execução
Decisão Que Homologou Suposto Acordo Entabulado Entre As Partes e Extinguiu a Execução
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