TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58782467
Id. vLex: VLEX-58782467
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO.
1. Não há falar em prescrição intercorrente se não houve paralisação por desinteresse do credor durante mais de cinco anos.2. Não há confundir prescrição intercorrente com cinco anos de tramitação do processo, máxime quando, como no caso, há parcelamento, período durante o qual a dèmarche fica suspensa (CPC, art. 792, c/c o art. 1º da LEF).3. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70027633635, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 29/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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