TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: José Eugênio Tedesco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58782784
Id. vLex: VLEX-58782784
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CRIME. FURTO SIMPLES. DOLO CONFIGURADO. ESTADO DE NECESSIDADE. AFASTAMENTO. ATENUANTE. NÃO RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I. Sinalizado pela prova produzida o deliberado intento do réu de apossar-se de toras de madeira pertencentes a outrem - isto é, não abandonadas -, vai mantida a condenação pelo delito de furto. II. Para reconhecimento do estado de necessidade não basta a mera alegação de dificuldades de ordem financeira, havendo que se comprovar situação de perigo atual e inevitável de modo a não permitir outra alternativa que não a prática do ilícito. III. Tendo em vista que, ao ser interrogado, o réu negou a prática delituosa, não há falar em atenuante da confissão. IV. Recurso improvido. (Apelação Crime Nº 70025684275, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 19/02/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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