TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58782952
Id. vLex: VLEX-58782952
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DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DA DUPLA NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU CONDUTOR. JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO À DEFESA GARANTIDO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA.
Firmou-se a jurisprudência desta 3ª Câmara Cível pela necessidade de dupla notificação do infrator para legitimar a imposição de penalidade de trânsito: a primeira por ocasião da lavratura do auto de infração (CTB, art. 280, VI), e a segunda quando do julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição da penalidade (CTB, art. 281, caput). Verbete nº 312 do Superior Tribunal de Justiça. Ampla defesa e contraditório garantidos na hipótese dos autos. Sentença de improcedência mantida.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70020762225, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 09/04/2009)
Jurisprudência Uniforme do Superior Tribunal de Justiça
Direito Publico Não Especificado
Infração de Trânsito
Direito à Defesa Garantido Pela Autoridade de Trânsito
Necessidade da Dupla Notificação do Proprietário Ou Condutor
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