TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Sant Anna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58783114
Id. vLex: VLEX-58783114
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE SALARIAL NÃO PAGO NA ÉPOCA CORRETA. LEI ESTADUAL 10.395/95. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERIGO NA DEMORA. VEDAÇÃO LEGAL À ANTECIPAÇÃO ¿ ART. 1º DA LEI Nº. 9494/97. MATÉRIA PACÍFICA NESTA CORTE. APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A, CPC. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA REVOGAR A TUTELA ANTECIPADA.
Agravo de instrumento provido por decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70029666930, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 26/05/2009)
Ausência de Perigo na Demora
Servidor Publico Estadual
Decisão Monocratica
Reajuste Salarial Não Pago na época Correta
Vedação Legal à Antecipação ¿ Art. 1º da Lei Nº. 9494/97
Aplicação do Art. 557, § 1º-A, Cpc
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Lei Estadual 10.395/95
Antecipação de Tutela
Matéria Pacífica Nesta Corte
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