TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Afif Jorge Simões Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58783132
Id. vLex: VLEX-58783132
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES. CRT. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DOIS CONTRATOS, UM OFERTA PÚBLICA ACEITA E OUTRO NÃO ACEITA. PRELIMINARES.
I. Preliminares de complexidade da matéria e impossibilidade jurídica do pedido afastadas, por tratar o pedido apenas de resolução do contrato, sem discussão da questão societária, o que poderia levar a necessidade de produção de prova pericial.II. A ação civil pública não previne o juízo e não induz litispendência, uma vez que o caso concreto trata de direito individual, e não coletivo.III. A ré deu causa à resolução do contrato por não subscrever as ações em nome de um dos autores, situação em que impõe a restituição da importância paga, acrescida de juros e correção monetária.IV. Incidência de juros compensatórios a contar do desembolso até a citação. A teor do disposto no art. 1.063, do CC/1916, aplicável ao caso, no percentual de 6% ao ano até a data limite de 10.01.2003 (CC/2002), devendo após esse marco incidir 12% ao ano, consoante art. 406, do CC atual, c/c art. 161, §1º, do CTN. A partir da citação, somente os juros moratórios até o efetivo pagamento.V. A correção monetária tem a função de reposição do valor da moeda, sendo devida desde a data do desembolso da quantia paga, aplicando-se o índice do IGP-M.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002115244, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 03/06/2009)
Contrato de Participação Financeira
Ações
Restituição de Valores
Dois Contratos, Um Oferta Pública Aceita e Outro Não Aceita
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