TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Lúcia de Fátima Cerveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58783141
Id. vLex: VLEX-58783141
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Valor patrimonial da ação. O valor patrimonial da ação deve corresponder ao critério estabelecido pelo título transitado em julgado, sob pena de afronta à coisa julgada. In casu, o valor patrimonial da ação deve guardar consonância ao fixado na assembléia geral ordinária imediatamente anterior à data da integralização, daí por que descabido falar em adoção do valor patrimonial da ação de acordo com balancete mensal.Honorários advocatícios. A unificação das fases cognitiva e executiva não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios. Permanece inalterado o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, segundo o qual são devidos honorários "nas execuções, embargadas ou não¿.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70029658853, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 27/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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