TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58783792
Id. vLex: VLEX-58783792
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. DESPACHO ORDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
É inadmissível o recurso contra decisão de caráter meramente ordenatório.Na espécie, o despacho que indica a ciência do julgador quanto ao resultado de julgamento de recurso, assim como determina ao recorrido que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, não possui conteúdo decisório, pois serve apenas para dar regular andamento ao feito.Inexistência de prejuízos à agravante, que poderá disputar as questões levantadas neste recurso em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.Inadmissibilidade do agravo de instrumento.NEGADO SEGUIMENTO ao recurso, por decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70029999653, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 03/06/2009)
Ausência de Caráter Decisório
Condom?nio
Despacho Ordenatório
Agravo de Instrumento
Ação de Cobrança
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