TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Afif Jorge Simões Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58784449
Id. vLex: VLEX-58784449
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ACAO DE COBRANCA. SEGURO OBRIGATORIO - DPVAT. ACIDENTE DE TRANSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. GRANDE LAPSO TEMPORAL ENTRE O SINISTRO E O LAUDO MÉDICO JUNTADO AOS AUTOS.
I. A preliminar de falta de interesse processual não merece guarida, uma vez que a constituição federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, faculta ao cidadão o acesso à justiça sem a necessidade de prévio requerimento na via administrativa.II. Ausência de nexo causal entre o acidente sofrido e a invalidez de caráter permanente. Fato ocorrido em 2001 e laudo médico datado de 2008.III. Os princípios da informalidade e da celeridade não isentam a parte de produzir prova mínima no intuito de ver acolhida a sua pretensão, ônus não satisfeito pela parte autora. Hipótese em que a falta de nexo causal deve levar ao juízo de improcedência.SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002100394, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 03/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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