Emb.decl.no Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Ellen Gracie
Demandante: Liliam Maria Brand
Demandado: Viação Itapemirim S/A
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58787005
Id. vLex: VLEX-58787005
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CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E SÚMULA STF 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. A análise da indenização civil por danos morais reside no âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3. Incidência da Súmula STF 279 para aferir alegada ofensa ao artigo 37, § 6º, da Constituição Federal - responsabilidade extracontratual do Estado. 4. Agravo regimental improvido.
Acórdão Nº 589472 de Segunda Turma, de 12 Junho 2009
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