TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58837248
Id. vLex: VLEX-58837248
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AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO. DEFESA DA MEAÇÃO. DESCABIMENTO DO PEDIDO. MEAÇÃO RESGUARDADA NA DECISÃO RECORRIDA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR AO AGRAVO QUE SE IMPUNHA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART. 557, CAPUT, DO CPC.
Descabe o pedido de suspensão da execução, ainda que provisória, pela simples propositura de embargos de terceiro em que a parte pretende resguardar o direito à meação, se este já restou observado na decisão recorrida, que ressaltou que o valor correspondente a meação será reservado à agravante no caso de eventual alienação judicial.Precedentes desta Corte e do STJ.AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (Agravo Nº 70029975000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 28/05/2009)
Pedido de Suspensão
Meação Resguardada na Decisão Recorrida
Execução Provisoria
Embargos de Terceiro
Descabimento do Pedido
Agravo Interno Contra Decisão Monocrática Que Negou Seguimento a Anterior Agravo de Instrumento
Defesa da Meação
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