Decisão Monocrática Nº 70030489769 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 08 Junho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak

Articular como: http://br.vlex.com/vid/58837641
Id. vLex: VLEX-58837641

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISÃO DE CONTRATO. TUTELA ANTECIPADA.

Inscrição do financiado em rol de inadimplentes. Vedação enquanto discutido o contrato e seus valores porque incerta a dívida.

Manutenção do veículo na posse do financiado.

Deve ser acolhida a pretensão da parte autora em relação à proibição de levar a protesto ou fazer circular títulos de crédito, tendo em vista que a Lei 9.492/97, especificamente o seu capítulo XI, permite a expedição de certidões de títulos protestados, com a identificação do devedor. Tais informações confrontam diretamente com o direito à inviolabilidade da vida privada, cuja proteção se estende também à hipótese do protesto de título. Além disso, estando em discussão a dívida, os títulos não se revestem da necessária liquidez e certeza.

Consignação de valores entendidos dever. Possibilidade. Necessidade do pagamento pelo financiado, ao menos, do valor principal tomado parcelado, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária do período pelo IGP-M.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70030489769, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 08/06/2009)

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