TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Lúcia de Fátima Cerveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58838021
Id. vLex: VLEX-58838021
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO. Não se prestam os embargos declaratórios à rediscussão da causa, pois se trata de recurso de integração e não de substituição. PREQUESTIONAMENTO. O julgador não está adstrito a enfrentar todos os dispositivos constitucionais/legais invocados pelas partes, desde que expresse seu convencimento acerca da matéria em decisão devidamente fundamentada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70029688751, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 27/05/2009)
Contrato de Participação Financeira
Ausência das Hipóteses Previstas no Art. 535 do Cpc
Rediscussão
Embargos de Declaração
Brasil Telecom S/a
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