TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01011-2008-403-04-00-2 (RO)
Magistrado Responsável: Dionéia Amaral Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58848192
Id. vLex: VLEX-58848192
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HORAS EXTRAS. Hipótese em que a prova oral produzida pelo reclamante não possui o condão de tornar inválidos os cartões de ponto. Recurso desprovido.
FÉRIAS. Ante a prova documental produzida, competia ao reclamante o encargo de demonstrar que não recebeu férias, ônus do qual não se desincumbiu, não merecendo reparo, pois, a sentença que indeferiu tal pleito.VALE-TRANSPORTE. Considerando que o reclamante sequer impugnou o documento nominado “Declaração e termo de compromisso VALE TRANSPORTE”, que foi por ele firmado e no qual atesta a desnecessidade do fornecimento de vale-transporte, é de se manter a sentença que indeferiu o pedido.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ausente a credencial sindical do procurador do demandante, inviável o deferimento dos honorários pleiteados.Acordão Nº 01011-2008-403-04-00-2 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 10 Junho 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pela Exma. Juíza Ana Julia Fazenda Nunes da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, sendo recorrente OTÁVIO LENTZ PEREIRA e recorrida CONSTRUTORA ELEVAÇÃO LTDA.
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