TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-480/2004-010-15.00, Magistrado Responsável Ministra Rosa Maria Weber
Nº SentençaRR-480/2004-010-15-00.6
Ator: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro - DAAE
Demandado:Adriano Nunes da Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58870073
Id. vLex: VLEX-58870073
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RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 228/TST e ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 2 DA SDI-I/TST. Esta Corte pacificou o entendimento de que o art. 192 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, motivo pelo qual, mesmo após a sua promulgação, o salário mínimo permanece como base de cálculo do adicional de insalubridade, com exceção das hipóteses previstas na Súmula 17/TST, recentemente restaurada, não configurada na espécie. Aplicação da Súmula 228 e da Orientação Jurisprudencial 2 da SDI-I desta Corte, ressalvado o entendimento pessoal da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-480/2004-010-15-00.6 de 6ª Turma, de 21 Novembro 2007
TST - RR - 480/2004-010-15-00.6 - Data de publicação: 14/12/2007
PROC. Nº TST-RR-480/2004-010-15-00.6fls.1PROC. Nº TST-RR-480/2004-010-15-00.6A C Ó R D Ã O6ª TURMARMW/afRECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 228/TST e ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 2 DA SDI-I/TST. Esta Corte pacificou o entendimento de que o art. 192 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, motivo pelo qual, mesmo após a sua promulgação, o salári...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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