Acórdão Inteiro Teor nº RR-331301/1996.0 de , de 10 Agosto 1999

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-12369/1995.00, Magistrado Responsável Ministro José Carlos Perret Schulte
Nº Sentença ou AcórdãoRR-331301/1996.0
Actor: Banco Real S.A.
Demandado:Carlos Antônio Antes
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58870561
Id. vLex: VLEX-58870561

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Resumo:

DA DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS "D ESCONTOS SALARIAIS EFETUADOS PELO E MPREGADOR, COM A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E POR ESCRITO DO E MPREGADO, PARA SER INTEGRADO EM PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, MÉDICO-HOSPITALAR, DE SEGURO, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, OU DE ENTIDADE COOPERATIVA, CULTURAL OU RECREATIVA ASSOCIATIVA DOS SEUS TRABALHADORES, EM SEU BENEFÍCIO E DOS SEUS DEPENDENTES, NÃO AFRONTAM O DISPOSTO PELO ART. 462 DA CLT , SALVO SE FICAR DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE COAÇÃO OU DE OUTRO DEFEITO QUE VICIE O ATO JURÍDICO." (Enunciado nº 342/TST) DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS Compete a Justiça do Trabalho determinar a realização dos descontos previdenciários e fiscais incidentes aos débitos trabalhistas.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-331301/1996.0 de , de 10 Agosto 1999

TST - RR - 331301/1996.0 - Data de publicação: 10/09/1999fls.1

PROC. Nº TST-RR-331301/96.0

(Ac. 3ª T/99)

JP/mn/sgc.

DA DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS

"D ESCONTOS SALARIAIS EFETUADOS PELO E MPREGADOR, COM A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E POR ESCRITO DO E MPREGADO, PARA SER INTEGRADO EM PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, MÉDICO-HOSPITALAR, DE SEGURO, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, OU DE ENTIDADE COOPERATI...



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