TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1215/1998-000-08.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-531076/1999.1
Ator: Sasil - Serviços Agrários e Silviculturais Ltda.
Demandado:Adiraldo dos Santos Sousa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58870684
Id. vLex: VLEX-58870684
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PROVIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVA. Insubsistente o agravo de instrumento que tem por finalidade subida de recurso de revista, cuja pretensão é o reexame de matéria fático-probatória, defeso a teor do disposto no Enunciado 126/TST. Agravo de Instrumento desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-531076/1999.1 de 2ª Turma, de 29 Setembro 1999
TST - AIRR - 531076/1999.1 - Data de publicação: 15/10/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-531.076/99.1A C Ó R D Ã O2ª TurmaACV/she/jmAGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PROVIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVA. Insubsistente o agra...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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