TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-56670/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-649395/2000.7
Ator: Andréia Caires
Demandado:Banco Bradesco S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58872405
Id. vLex: VLEX-58872405
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. vigência da lei nº 9.756/98. TRASLADO DEFICIENTE Com o advento da Lei nº 9.756, de 17.12.98, houve aumento significativo do número de peças indispensáveis à formação do instrumento, notadamente porque visa a possibilitar o julgamento do recurso denegado, nos próprios autos, no caso de ser provido o agravo. Daí, não se conhece do agravo de instrumento quando não trasladadas as peças nominadas no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT, entre as quais a certidão de intimação do acórdão regional que julgou os embargos de declaração, peça esta necessária para aferição da tempestividade do recurso de revista.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-649395/2000.7 de 2ª Turma, de 11 Outubro 2000
TST - AIRR - 649395/2000.7 - Data de publicação: 27/10/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-649.395/2000.7A C Ó R D Ã O2ª TurmaACV/ALAD/inAGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. TRASLADO DEFICIENTECom o advento da Lei nº 9.756, de 17.12.9...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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